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Sobre o serviço
Conforme a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 que estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
O laudo de recuperabilidade é o documento legal onde o proprietário do veículo, ou seu representante legal, com "dano de grande monta" ou "dano de média monta" poderá apresentar recurso para reenquadamento do dano na categoria imediatamente inferior.
Pequena Monta – Avaria leve que não afeta a estrutura do veículo, não é necessário realizar nenhum procedimento no DETRAN para este tipo de monta, o veículo não é bloqueado e também não consta nenhuma restrição no documento
Média Monta – Os veículos enquadrados nessa categoria de monta recebem automaticamente bloqueio administrativo e estão impedidos de circular até que seja realizado o reparo dos itens danificados e seja aprovado em vistoria por empresa credenciada pelo INMETRO, além de constar a indicação de sinistro no documento do veículo, o que gera desvalorização e prejuízo ao proprietário na hora da revenda, bem como para contratação de seguros.
Grande Monta – Este é o pior caso, o veículo classificado como Grande Monta é considerado sucata e deve ter sua baixa registrada no DETRAN. Só poderão ser revendidos para empresas cujo setor de atuação seja compra e venda de veículos sinistrados ou para desmanches, gerando grande prejuízo ao proprietário.
Saiba que é possível recorrer deste bloqueio através do Laudo de Recuperabilidade, documento elaborado por engenheiro mecânico habilitado que irá avaliar a classificação real dos danos do veículo e enquadrá-lo na grau de monta adequado, evitando assim a perda do seu patrimônio.
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