Sobre o serviço
Em 1998, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 3.523, tornando obrigatória a implementação e disponibilização de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em imóveis com sistemas de climatização.
Em janeiro de 2018, a Lei 13.589/2018, publicada no Diário Oficial da União, complementou a portaria determinando que todos os edifícios – públicos ou privados – são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00
Qual a importância do PMOC?
O PMOC serve para garantir que o projeto e a instalação do sistema de climatização estejam adequados e que sua manutenção seja eficaz.
Ele é útil também para encontrar, corrigir e eliminar problemas de qualidade do ar frequentemente encontrados em edifícios de uso coletivo, acabando com a “Síndrome do Edifício Doente”.
Porém, sua importância fundamental na qual a lei foi baseada é proteger os ocupantes do imóvel, minimizando ou até mesmo eliminando potenciais problemas de saúde referentes à qualidade do ar, consequentemente proporcionando maior bem-estar, conforto e produtividade e reduzindo o absenteísmo.
O Plano de Manutenção não só garante um ambiente livre de contaminação, evitando transmissão de algumas doenças relacionadas à má qualidade do ar, mas também faz com que a vida útil dos equipamentos aumente.
Por sua vez, equipamentos em melhores condições, cuja manutenção é feita preventiva e regularmente, dão menos problema e consomem menos energia, resultando em economia.
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